Diretrizes legais para o atendimento do estudante com altas habilidades/superdotação

Autores

  • Carina Alexandra Rondini Universidade Estadual Paulista (UNESP), Instituto de Ciências, Letras e Ciências Exatas – IBILCE, Câmpus de São José do Rio Preto. http://orcid.org/0000-0002-5244-5402
  • Bárbara Amaral Martins Doutorado em Educação pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), Campus de Marília Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, Campus do Pantanal http://orcid.org/0000-0003-4278-1661
  • Tatiane Pereira Tsutsume de Medeiros Graduação em Direito pela Faculdade Toledo de Araçatuba Universitária na União das Faculdades dos Grandes Lagos de São José do Rio Preto/SP http://orcid.org/0000-0002-1174-676X

DOI:

https://doi.org/10.14244/198271993293

Palavras-chave:

Educação especial, Diretrizes da educação, Superdotação.

Resumo

A legislação brasileira atual define os estudantes com altas habilidades/superdotação como aqueles que possuem alta potencialidade e elevado envolvimento em áreas do conhecimento humano (intelectual, de liderança, psicomotora, de artes e criatividade), seja isoladamente, seja em áreas combinadas. A Lei nº 9.394/1996 integra esses discentes ao público da Educação Especial e assegura-lhes ensino adequado às suas necessidades, possibilidade de aceleração de estudos, atendimento educacional especializado e educação especial para o trabalho. No entanto, as estimativas apontam que grande parcela desses estudantes se encontra desassistida, sem que eles sejam, ao menos, identificados pelos sistemas de ensino. O resgate histórico das diretrizes legais que orientaram e orientam o atendimento educacional dos estudantes com altas habilidades/superdotação, no Brasil, objetivo deste ensaio teórico, revela que a legislação nacional foi antecedida por práticas pedagógicas isoladas, as quais tiveram início na primeira metade do século XX. As iniciativas em favor desse alunado ganharam força após a Lei nº 5.692/1971, sem mencioná-los, explicitamente. Nessa época, o Conselho Federal de Educação emitiu pareceres voltados à atenção das necessidades desse público, mas a ampliação do atendimento tem ocorrido de modo gradativo e modesto, de maneira que, a despeito de uma série de documentos legais expedidos nas últimas décadas, tais estudantes permanecem com suas potencialidades e necessidades ignoradas.

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Biografia do Autor

Carina Alexandra Rondini, Universidade Estadual Paulista (UNESP), Instituto de Ciências, Letras e Ciências Exatas – IBILCE, Câmpus de São José do Rio Preto.

Departamento de Ciência de Computação e Estatística

Altas habilidades/superdotação

Bárbara Amaral Martins, Doutorado em Educação pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), Campus de Marília Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, Campus do Pantanal

Departamento de Educação

Psicologia

Tatiane Pereira Tsutsume de Medeiros, Graduação em Direito pela Faculdade Toledo de Araçatuba Universitária na União das Faculdades dos Grandes Lagos de São José do Rio Preto/SP

Direito

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Publicado

23-02-2021

Como Citar

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