Criança Feliz Program and the constitution amendment proposal (PEC) for the ceiling of public spending: once there was a right…

Autores

  • Eliane Fernandes Neris Unicamp
  • Adriana Missae Momma Faculdade de Educação Universidade Estadual de Campinas

DOI:

https://doi.org/10.14244/198271992554

Resumo

This work reflects about the Criança Feliz Program [Happy Child Program], as well as about the approval of a constitutional amendment proposal (PEC 55/2016 for the ceiling of public spending – EC 95 actuality), which provides for the freezing of primary expenditures of the Federal Government and, in this sense, cuts to prominent social policies, with highlights to actions following the impeachment of President Dilma Rousseff (Aug 31, 2016), Brazil. Somehow, both the Happy Child Program and the PEC come to announce to society which societal project is to be implemented for the coming years. A small State for social actions and a strong one for the market, according to Peroni (2008). In the same proportion, it communicates to society that a socially-oriented State burdens the public machine and perverts the centrality of what a strong State is on the global scenario. In relation to the Happy Child proper, it is pointed out as a compensatory and palliative policy, of assistentialist nature, that goes against the actions that aim to promote citizenship, social rights, as well as the demands of social movements and the academic production of progressive character. This means a setback, given the progress that was foreshadowed with FC 88, Law 9.394/96, providing for children’s education as the first stage of basic education.

Resumo
Este trabalho faz uma reflexão sobre Programa Criança Feliz, bem como sobre a aprovação de emenda constitucional (55/2016 – PEC do teto dos gastos públicos) que prevê congelamento das despesas primárias do governo federal e, nesse sentido, cortes às políticas sociais com destaque às ações pós-impeachment da presidenta Dilma Rousseff (31/08/2016). De alguma forma, tanto o Programa Criança Feliz, quanto a PEC vêm no sentido de anunciar à sociedade qual é o projeto societário que se deseja imprimir para os próximos anos. Um Estado pequeno para as ações sociais e forte para o mercado, conforme indica Peroni (2008). Na mesma proporção comunica à sociedade que um Estado voltado para o social onera a máquina pública e perverte a centralidade do que é um Estado forte no cenário global. Em relação ao Criança Feliz, propriamente dito, este apresenta-se como uma política compensatória e paliativa, de cunho assistencialista, que vai na contramão das ações que visam a promover a cidadania; os direitos sociais, bem como às reivindicações dos movimentos sociais e de produção acadêmica de cunho progressista. O que significa um retrocesso, dado o avanço que se prenunciou com a CF 88, a LDB 9.394/96 no sentido de contemplar a educação infantil como primeira etapa da educação básica.

Keywords: Education public spending, Social right, Criança Feliz Program, Constitutional Amendment Proposal PEC 55/2016 (EC95) (BRASIL, 2016a).
Palavras-chave: Financiamento da educação pública, Direitos sociais, Programa Criança Feliz, PEC 55/2016.

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Biografia do Autor

Eliane Fernandes Neris, Unicamp

Mestranda em Educação, pelo Programa de Pós-graduação em Educação, pela Universidade Estadual de Campinas/SP. Professora de Educação Básica no Distrito Federal.

Adriana Missae Momma, Faculdade de Educação Universidade Estadual de Campinas

Docente da FE, UNICAMP.

Doutora e Mestre em Educação.

Integrante do Laboratório de Políticas Públicas e Planejamento Educacional (LaPPlanE) e do Departamento de Políticas, Administração e Sistemas Educacionais (DEPASE).

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Publicado

10-05-2019

Como Citar

NERIS, E. F.; MOMMA, A. M. Criança Feliz Program and the constitution amendment proposal (PEC) for the ceiling of public spending: once there was a right…. Revista Eletrônica de Educação, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 659–672, 2019. DOI: 10.14244/198271992554. Disponível em: https://www.reveduc.ufscar.br/index.php/reveduc/article/view/2554. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Demanda Contínua - Artigos
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